La Presidenta Dilma Rousseff aprobó, el día 27 de junio del presente, la Ley Menino Bernardo, que garantiza el derecho de los niños y los adolescentes brasileros a ser educados sin el uso de castigo físico y/o tratamientos crueles o inhumanos.A Lei Menino Bernardo, coloca a Brasil entre os 38 países do mundo que já adotam essa medida como Suécia, Espanha, Portugal, Costa Rica e Alemanha. Pelo volume populacional do país, milhões de crianças serao beneficiadas com este instrumento de proteção.
Trata-se uma conquista histórica e emocionante para a Fundação Xuxa Meneghel, membro da Rede “Não Bata, Eduque!” e para todos que trabalham pela promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros.
De acordo, com o regimento, o projeto de Lei foi aprovado anteriormente no Plenário do Senado (4 de junho) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (21 de maio). Porta-voz da campanha nacional da Rede “Não Bata, Eduque!”, Xuxa esteve nas duas votações.
Para Ana Paula Rodrigues, coordenadora do Programa de Redes e Incidência Política da Fundação Xuxa Meneghel, que acompanhou toda a tramitação do Projeto de Lei desde 2010, essa é uma grande vitória que traz também seus desafios.
Trabalhamos muito em rede pela aprovação da ‘Lei Menino Bernardo’ e finalmente aconteceu. Junto com instituições e movimentos sociais agora temos o desafio de conscientizar a sociedade para uma nova cultura. Os pais que batem em seus filhos na maioria das vezes foram educados assim e reproduzem esse padrão. Nosso trabalho será ampliar a mobilização e reflexão da sociedade, trazendo este tema para a pauta nacional e para as ruas, de forma qualificada, propositiva e educativa, envolvendo também as crianças e adolescentes.”, diz Ana Paula.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente poderão ser encaminhados para tratamento psicológico e cursos de orientação que apoiem as famílias na busca de estratégias de educação sem violência, ou advertência, independentemente de outras sanções já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar da região onde reside a criança.
O projeto tem caráter educativo, não se constituindo como interferência na dinâmica e privacidade das famílias, mas prevenindo-as e alertando que a educação violenta gera conflitos individuais e familiares e ameaça ou atinge a dignidade e a integridade da criança. Propõe, ainda, formação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes e o desenvolvimento de campanhas de sensibilização sobre o assunto.
Em nota pública o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se pronunciou favorável a Lei. A Rede “Não Bata, Eduque!” também se pronunciou publicamente com uma carta de agradecimento direcionada à Xuxa por sua contribuição pela aprovação da Lei.
Com a sançao da Presidenta Dilma Rousseff o número da Lei menino Bernardo se institui como Lei 13.010/14. A nova legislaçao alterou as leis Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do adolescentes) e a leis Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
De acordo, com o regimento, o projeto de Lei foi aprovado anteriormente no Plenário do Senado (4 de junho) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (21 de maio). Porta-voz da campanha nacional da Rede “Não Bata, Eduque!”, Xuxa esteve nas duas votações.
Para Ana Paula Rodrigues, coordenadora do Programa de Redes e Incidência Política da Fundação Xuxa Meneghel, que acompanhou toda a tramitação do Projeto de Lei desde 2010, essa é uma grande vitória que traz também seus desafios.
Trabalhamos muito em rede pela aprovação da ‘Lei Menino Bernardo’ e finalmente aconteceu. Junto com instituições e movimentos sociais agora temos o desafio de conscientizar a sociedade para uma nova cultura. Os pais que batem em seus filhos na maioria das vezes foram educados assim e reproduzem esse padrão. Nosso trabalho será ampliar a mobilização e reflexão da sociedade, trazendo este tema para a pauta nacional e para as ruas, de forma qualificada, propositiva e educativa, envolvendo também as crianças e adolescentes.”, diz Ana Paula.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente poderão ser encaminhados para tratamento psicológico e cursos de orientação que apoiem as famílias na busca de estratégias de educação sem violência, ou advertência, independentemente de outras sanções já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar da região onde reside a criança.
O projeto tem caráter educativo, não se constituindo como interferência na dinâmica e privacidade das famílias, mas prevenindo-as e alertando que a educação violenta gera conflitos individuais e familiares e ameaça ou atinge a dignidade e a integridade da criança. Propõe, ainda, formação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes e o desenvolvimento de campanhas de sensibilização sobre o assunto.
Em nota pública o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se pronunciou favorável a Lei. A Rede “Não Bata, Eduque!” também se pronunciou publicamente com uma carta de agradecimento direcionada à Xuxa por sua contribuição pela aprovação da Lei.
Com a sançao da Presidenta Dilma Rousseff o número da Lei menino Bernardo se institui como Lei 13.010/14. A nova legislaçao alterou as leis Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do adolescentes) e a leis Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Relación de países que garantizan mediante ley el derecho de los niños, niñas y adolescentes a ser educados y cuidados sin el uso de castigos corporales y/o tratamentos crueles o degradantes:
| País |
Ano
|
| Brasil |
2014
|
| Malta |
2014
|
| Honduras |
2013
|
| Macedônia |
2013
|
| Sudão do Sul |
2011
|
| Albânia |
2010
|
| Polônia |
2010
|
| Quênia |
2010
|
| República do Congo |
2010
|
| Tunísia |
2010
|
| Costa Rica |
2008
|
| Listenstaine |
2008
|
| Luxemburgo |
2008
|
| Republica de Moldávia |
2008
|
| Espanha |
2007
|
| Holanda |
2007
|
| Nova Zelândia |
2007
|
| Portugal |
2007
|
| Venezuela |
2007
|
| Togo |
2007
|
| Uruguai |
2007
|
| Grécia |
2006
|
| Hungria |
2005
|
| Romênia |
2004
|
| Ucrânia |
2004
|
| Islândia |
2003
|
| Turquemenistão |
2002
|
| Alemanha |
2000
|
| Bulgária |
2000
|
| Israel |
2000
|
| Croácia |
1999
|
| Letônia |
1998
|
| Dinamarca |
1997
|
| Chipre |
1994
|
| Áustria |
1989
|
| Noruega |
1987
|
| Finlândia |
1983
|
| Suécia |
1979
|
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